Por Emerson Souza Gomes. A Lei 9.611/98 disciplina o regime jurídico da espécie de transporte denominada de transporte multimodal de cargas. Conforme o seu art. 1º Transporte Multimodal de Cargas é aquele que, regido por um único contrato, utiliza duas ou mais modalidades de transporte, desde a origem até o destino, e é executado sob a responsabilidade única de um Operador de Transporte Multimodal.. Trata-se, assim, o transporte multimodal de gênero de contrato que obriga o transportador (operador de transporte multimodal) ao transporte de determinada coisa da origem ao seu destino, por meios próprios ou se valendo do serviço de terceiros, sendo que, para a sua caracterização, faz-se necessária a utilização de no mínimo duas modalidades de transporte (aéreo, aquaviário, dutoviário, ferroviário ou rodoviário).. + Responsabilidade civil no contrato de transporte. O contrato de transporte multimodal de cargas não só abrange a prestação de serviços de transporte, mas, ...