O acórdão proferido hoje pelo Tribunal de Justiça europeu com sede no Luxemburgo, na sequência de um recurso interposto pela Galp, anula um outro, do Tribunal Geral da União Europeia, de 16 de setembro de 2013, que fixara um novo montante das coimas aplicadas à Galp Energia Espanha SA, à Petróleos de Portugal SA e à Galp Energia SGPS, e que já então reduzia a multa original (que data de 2007), de 8,6 para 8,2 milhões de euros.. Ao dar hoje razão parcial ao recurso interposto pela Galp, o Tribunal fixou o montante da coima aplicada em 7,7 milhões de euros, sendo a Galp Energia SGPS considerada solidariamente responsável pelo montante de 5,72 milhões de euros.. Segundo o acórdão, ao qual a Lusa teve acesso, o tribunal decidiu anular a decisão de setembro de 2013 e fixar um novo montante para a multa tendo em consideração a afirmação, erradamente efetuada pelo Tribunal Geral, no exercício da sua competência de plena jurisdição nos fundamentos deste acórdão, segundo a ...