Na próxima quinta-feira (6), a Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente (SIMA) de São Paulo e o Instituto Florestal (IF-SP) promovem uma roda de conversa virtual sobre as duas décadas do Sistema Nacional de Unidades de Conservação (SNUC), que acabou de fazer aniversário, agora em julho. O ex-ministro do Meio Ambiente, José Carlos de Carvalho, e o ex-secretário Nacional de Biodiversidade e Florestas, José Pedro de Oliveira Costa, falarão sobre a história da construção da lei e analisarão as últimas duas décadas de vigência da lei. A programação conta ainda com a participação da ex-secretária nacional de Biodiversidade e Florestas, Maria Cecília Wey de Brito, que abordará o cenário para o fortalecimento do SNUC. A lista de participantes também inclui Rodrigo Levkovicz, diretor executivo da Fundação Florestal e Eduardo Trani, subsecretário de Meio Ambiente, para falar sobre as perspectivas na gestão das unidades de conservação do estado de São Paulo. O ...
SNUC Conceito É o conjunto organizado de unidades de conservação protegidas (federais, estaduais, municipais) que, planejado, manejado e gerenciado como um todo será capaz de viabilizar os objetivos nacionais de conservação.
Denunciamos a forma como os órgãos ambientais ignoram e descumprem políticas públicas e legislações de interesse de povos e comunidades tradicionais, conforme menciona a CF 216°, o art 28° da Lei 9.985/2000 (SNUC) e a própria Lei da Mata Atlântica em seus art. 9° e 26°. Cobramos imediata aplicação do disposto na Convenção 169 da OIT, em especial em seu artigo 6°, que determina a consulta aos povos e comunidades tradicionais interessados, por meio de procedimentos adequados sempre que sejam previstas medidas legislativas ou administrativas suscetíveis de afetá-las diretamente. Princípios estes presentes nos instrumentos de gestão participativa previstas na Lei do SNUC ...
Partiremos para Ubatuba, onde faremos uma trilha de aproximadamente 10 km percorrendo 7 praias: Lagoinha, do Oeste, do Peres, Bonete, Deserta, do Cedro e da Fortaleza. Ela tem nível médio e dura em torno de 6 horas, podendo curtir não só o visual, mas também se banhar no mar, tomar um sol e descansar em alguma sombra na praia.. SAÍDA: 18/09 ÀS 06h00 - Portão 8 do Memorial da América Latina ( Barra Funda ). RETORNO: Previsão em torno das 18h00 ( saindo de lá ). VALOR: R$ 210,00 por pessoa. Incluindo: Transporte + Guia Credenciado Mtur. Forma de Pagamento: Depósito até 2 x ( ato e 5 dias úteis antes do evento ) ou Cartão de Crédito ( até 4 x).. O que levar?. - Rg ou CNH. - Calçado para trilha. - Roupas leves. - Óculos de Sol. - Óculos de mergulho ou natação. - Snorkel. - Boné ou Chapéu. - Protetor solar. - Roupa de banho. - Repelente. - Produtos de higiene pessoal. - Toalha. - Medicamentos próprios. - Lanche de trilha ( não há local para almoço. Levar lanche sem ...
Revista Online - Anais Brasileiros de Dermatologia | Publicação oficial da Sociedade Brasileira de Dermatologia, a segunda maior sociedade dermatológica do mundo com mais de 5.000 associados, o periódico Anais Brasileiros de Dermatologia é editado desde 1925 e publicado bimestralmente. Representa a mais ampla e significativa fonte de informação científica na área de Dermatologia em toda América Latina.
Neoplasias do Seio Maxilar; Tumores do Seio Maxilar; Câncer do Seio Maxilar. Assistente em linha para diagnóstico médico. Lista detalhada de doenças possíveis dados diversos sintomas ou uma história clínica completa. Se fornece uma medida da similaridade entre os sintomas e cada doença.
Estudos do Seio Maxilar. Através das imagens adquiridas com o CBCT é-nos possível obter muito mais informações de diagnóstico com os dados do volume 3D em comparação com as imagens em 2D.. O estudo destas estruturas é vastamente utilizado para decifrar um quadro clínico suspeito ou planear cirurgias seguras tendo em atenção a relação das estruturas adjacentes.. Conseguimos dar resposta a todas estas questões e ainda optimizar a dose de radiação utilizada.. ...
O Sistema Nacional de Unidades de Conservação (SNUC - LEI 9.985/2000) - é o conjunto de unidades de conservação (UC) federais, estaduais e municipais....
LivroNúmero de Chamada: IICA P01 Série: Série educação ambiental e comunicação em unidades de conservação Vol. 4.Lugar de publicação: Brasilia, Brasil: IICA, 2015Descrição: 70 p.Resumo: O Sistema Nacional de Unidades de Conservação (Snuc) caracteriza Unidade de Conservação (UC) como o espaço territorial legalmente definido e seus recursos ambientais, dotado de atributos naturais relevantes, instituído pelo Poder Público com objetivos de conservação (Snuc, 2000). Ao incorporar a participação popular na criação, implementação e gestão dessas áreas e ao legitimar a presença das populações tradicionais em categorias específicas de UC, reiterando a importância da educação ambiental, o Snuc propõe avanços na legislação anterior sobre áreas protegidas. Mesmo assim, a política de conservação, por meio da criação e gestão das UCs no Brasil, enfrenta diversos desafios. Dentre estes merecem destaque os conflitos em torno do uso dos recursos naturais e das ...
Houve ainda outros momentos relevantes para a apresentação das conquistas do Arpa. Inclusive de modo lúdico. O programa esteve em três exposições: uma no Pavilhão Brasil, outra na Arena Socioambiental e outra no forte de Copacabana.. No dia 15, o programa fez parte de dois encontros promovidos pelo governo federal. Um do próprio Ministério do Meio Ambiente, em que foram debatidos avanços e perspectivas do Sistema Nacional de Unidades de Conservação (Snuc). E outro em evento promovido pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), em que foi debatido o Fundo Amazônia.. O coordenador do Arpa, Trajano Quinhões, expôs as conquistas do programa e os mecanismos financeiros que possibilitam que chegue a apoiar 95 UCs para a proteção de 52 milhões de hectares, além de 17 UCs em fase de criação e outras que vão se integrar à iniciativa nos próximos meses.. SNUC - Nos eventos com a participação do Arpa, na Rio + 20, uma das presenças marcantes foi a de ...
Denunciamos a forma como os órgãos ambientais ignoram e descumprem políticas públicas e legislações de interesse de povos e comunidades tradicionais, conforme menciona a CF 216°, o art 28° da Lei 9.985/2000 (SNUC) e a própria Lei da Mata Atlântica em seus art. 9° e 26°. Cobramos imediata aplicação do disposto na Convenção 169 da OIT, em especial em seu artigo 6°, que determina a consulta aos povos e comunidades tradicionais interessados, por meio de procedimentos adequados sempre que sejam previstas medidas legislativas ou administrativas suscetíveis de afetá-las diretamente. Princípios estes presentes nos instrumentos de gestão participativa previstas na Lei do SNUC ...
Entretanto, na época, não havia amparo legal ao sistema e tornou-se evidente a necessidade de uma lei que incorporasse os conceitos definidos no mesmo, vindo a fornecer os mecanismos legais para a categorização e o estabelecimento de unidades de conservação no Brasil. A Constituição Federal deu o primeiro passo neste sentido, no seu art. 225, inciso 1º, ao determinar a necessidade de definir, em todas as unidades da Federação, espaços territoriais e seus componentes a serem especialmente protegidos, sendo a alteração e a supressão permitidas somente através de lei, vedada qualquer utilização que comprometa a integridade dos atributos que justifiquem sua proteção.. A resposta a este comando viria após 12 anos de discussões, quando a lei 9.985, de 18 de julho de 2000 institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação, consolidando-o na forma como hoje é conhecido: um sistema, isto é, um conjunto de diretrizes e procedimentos oficiais que possibilitam às esferas ...
O Instituto Pró-Terra, por meio da Bióloga Yanina Micaela Sammarco, está essa semana no Estado do Amapá, capacitando Conselheiros de Unidades de Conservação. A Capacitação abordará o SNUC - Sistema Nacional de Unidades de Conservação e atribuições de um conselho gestor para a conservação de uma Unidade de Conservação. Este Trabalho, é a serviço da WWF-Brasil pelo Pró-Terra ...
São Unidades de Conservação instituídas em áreas privadas, gravadas com perpetuidade, com o objetivo de conservar a diversidade biológica ali existente. Com isso, tem-se o engajamento do cidadão na proteção dos ecossistemas brasileiros, dando-lhe incentivo à sua criação, como isenção de impostos. O SNUC especifica que é compatível a conservação da natureza nessas áreas, com o uso sustentável de parcela de seus recursos ambientais renováveis, bem como dos processos ecológicos essenciais, mantendo a biodiversidade e atributos ecológicos. Uso sustentável aqui subentende-se a realização de pesquisa científica e visitação pública com finalidade turística, recreativa e educacional ...
Segundo Lucena a Lei do SNUC, Sistema Nacional de Conservação da Natureza, é uma forma de se criar alternativas para o setor. O secretário afirmou que a secretaria está disponível para ajudar no trabalho técnico necessário para o desenvolvimento da ideia ...
A maior parte dos casos de sobreposição envolvendo UCs de Proteção Integral é herança de meados do século passado, quando Áreas Protegidas deste tipo eram criadas sem o devido levantamento da ocupação humana, ou mesmo sem considerar os direitos de povos indígenas e outras populações tradicionais. Além disso, naquela época, era comum que povos indígenas com pouco contato fossem entendidos como parte integrante da natureza a ser conservada, em virtude de seu modo de vida ser considerado de baixíssimo impacto. Na Amazônia Legal, há 22 TIs sobrepostas a 20 UCs de Proteção Integral, federais (13) e estaduais (07). Entre estas, apenas quatro unidades (duas federais e duas estaduais) foram criadas a partir do ano 2000, quando foi instituído o Sistema Nacional de Unidades de Conservação (Snuc). Embora o Snuc tenha indicado a criação de um Grupo de Trabalho para regularizar as sobreposições, entre órgãos responsáveis pela execução das políticas ambiental e indigenista, o ...
A redução dessas UC por medida provisória foi duramente criticada pelo Ministério Público, que considerou o encaminhamento ilegal, já que, contrariamente ao que define a Lei 9.985/2000, não houve estudos para embasar a redução e, ao mesmo tempo, foi feita por medida provisória, e não por lei. Essas considerações não impediram que, seis meses depois, uma nova medida provisória (MP nº 558) fosse enviada ao Congresso Nacional modificando sete unidades de conservação federais na Amazônia para regularizar ocupações e desafetar áreas de inundação de grandes hidrelétricas na bacia do rio Tapajós. A MP em questão foi convertida na Lei 12.678, em junho de 2012 ...
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos LEI No 9.985, DE 18 DE JULHO DE 2000. Mensagem de Veto Regulamenta o art. 225, § 1o, incisos I, II, III e VII da Constituição Federal, institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza e dá outras providências. O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1o Esta Lei institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza - SNUC, estabelece critérios e normas para a criação, implantação e gestão das unidades de conservação. Art. 2o Para os fins previstos nesta Lei, entende-se por: I - unidade de conservação: espaço territorial e seus recursos ambientais, incluindo as águas jurisdicionais, com características naturais relevantes, legalmente instituído pelo Poder Público, com objetivos de conservação e limites ...
IHU On-Line - Qual é a legislação específica acerca da proteção das reservas e unidades de conservação?. Joice Ferreira - É a lei 9.985, de 2000, conhecida como SNUCou Sistema Nacional de Unidades de Conservação. Esta legislação contempla todos os critérios e normas para a gestão de unidades de conservação. É essa lei que institui que as unidades de proteção integral têm o objetivo principal de preservar a natureza, sendo admitido apenas o uso indireto dos seus recursos naturais. Portanto, uma área de proteção integral não pode por lei ser objeto de exploração direta dos recursos naturais.. O nosso artigo discute especificamente um projeto de lei (PL3682) proposto em 2012 que visa alterar o SNUC para permitir a exploração mineral em 10% das unidades de proteção integral. Esta legislação proposta contraria totalmente o princípio que justifica a criação destas unidades, além de sobrepor interesses particulares em detrimento dos interesses coletivos de ter um ...
O blog do Mosaico Carioca é um canal aberto de comunicação entre a Sociedade Civil, as Unidades de Conservação e as Áreas Protegidas situadas na zona metropolitana da cidade do Rio de Janeiro. O Mosaico Carioca de Áreas Protegidas faz parte de um programa incentivado pelo MMA com base jurídica através do sistema Nacional de Unidades de Conservação (SNUC); e tem como objetivo a integração de ações entre as Áreas Protegidas envolvidas.. ...
Bioindicadores Ambientais (BAM36AM) Sistema Nacional de Unidades de Conservação Unidades de Conservação SNUC Sistema Nacional de Unidades de Conservação Sistema Nacional de Unidades de Conservação Lei
O blog do Mosaico Carioca é um canal aberto de comunicação entre a Sociedade Civil, as Unidades de Conservação e as Áreas Protegidas situadas na zona metropolitana da cidade do Rio de Janeiro. O Mosaico Carioca de Áreas Protegidas faz parte de um programa incentivado pelo MMA com base jurídica através do sistema Nacional de Unidades de Conservação (SNUC); e tem como objetivo a integração de ações entre as Áreas Protegidas envolvidas.. ...
Um exemplo concreto é a conciliação entre mudanças de paradigmas, como o encerramento de 40 lixões, entre 2015 e 2017, para cumpria a Política Nacional de Resíduos Sólidos - instituída pela lei nº 12.305/10; e o aumento de mais de 90% das áreas legalmente protegidas, dentro do que prevê o Sistema Nacional de Unidades de Conservação (SNUC). Para ter-se ideia, em três anos foram criadas 23 Reservas Particulares do Patrimônio Natural (RPPNs), passando de 33 para 56 Reservas, o que significa o crescimento de 4.047 para 8.088 hectares ...
1991: peso político(10 anos) Anos 90: Consolida-se como Câmara Normativa e politica 90-93: Resoluções propostas: GF e ñG (28%) Corpo integrado de normas: qualidade do Ar, controle da poluição, SNUC, classificação das águas, política nacional de resíduos etc : Repensando o Conama, +apoio do MMA, melhor articulação de estados/municípios Até 2002: baixa articulação no Gov. Federal Pauta diversificada, mas muito específica Área ambiental mais ativa, mas isolada (ONG!)
José Bozarcchiello da Silva, geógrafo, professor da UFC.. O que significa a regulamentação. Segundo o governo, A regulamentação do Parque é a adequação desta área verde como Unidade de Conservação (UC) de Proteção Integral segundo o Sistema Nacional de Unidades de Conservação (Snuc), conforme a Lei Federal Nº 9985/2000. A adequação ao Snuc indica que a área criada como Parque deve ser de posse e domínio público, dando a titularidade do terreno ao poder público, para fazer o controle e a proteção deste espaço.. Com a transformação em UC de proteção integral, o regime jurídico fica bem mais restritivo e protetivo, com previsão também na Lei de Crimes Ambientais (Lei Federal Nº 9985/2000) e no seu Decreto Regulamentador de Nº 6514/2008. Inclusive neste decreto, tem uma subseção que estipula a dosimetria das Infrações Cometidas Exclusivamente em Unidades de Conservação.. Toda essa previsão legal deve dar maior embasamento à atuação da gestão ambiental, ...
DESENVOLVIMENTO DE CARTILHA EXPLICATIVA DO SISTEMA NACIONAL DE UNIDADES DE CONSERVAÇÃO (SNUC) À COMUNIDADE CAIÇARA DO POUSO DA CAJAÍBA DO MUNICÍPIO DE PARATY- RJ¹ ANA CECÍLIA MOZ ALVES RODRIGUES² 1 Trabalho
A presidente da Funai aprova os estudos de identificação e delimitação. A TI Jaraguá está inserida na Reservada Biosfera do Cinturão Verde da Cidade de São Paulo e, além disso, apresenta uma sobreposição parcial com o Parque Estadual do Jaraguá (PEJ) com cerca de 308 hectares, que representam 58, 1% da TI e 62, 5% do PEJ. A dupla proteção da área representada pela sobreposição é considerada positiva pelos Guarani, que almejam estreitar os seus laços com o PEJ, a fim de discutir as formas de gestão compartilhada dessas áreas, desde que respeitados os seus usos, costumes e tradições, como determina a Constituição Federal vigente. O Plano de Manejo do PEJ, aprovado pelo CONSEMA em 21 de junho de 2012, prevê nesse sentido a instalação imediata de um grupo de trabalho interinstitucional para discussão do assunto, tal como previsto no Artigo 57 da Lei do SNUC (9.985/2000) para casos de sobreposição, e também estabelece uma série de diretrizes positivas no que concerne ...
O QUE É UMA RPPN. A Reserva Particular do Patrimônio Natural, ou RPPN, é uma modalidade de Unidade de Conservação (UC) criada pela Lei N.º 9.985 de 18 de julho de 2000, conhecida como a Lei do Sistema Nacional de Unidades de Conservação. Segundo a Lei do SNUC, a RPPN tem por missão …compatibilizar a conservação da natureza com o uso sustentável de parcela de seus recursos naturais. Constituída em terras privadas, uma RPPN tem por finalidade preservar a diversidade biológica do local onde se encontra.O/a proprietário/a assume, por vontade própria, o compromisso pela preservação da propriedade, ou de parte dela, por tempo indeterminado, uma vez que o título é de caráter permanente. Mesmo que o local seja vendido para outro/a proprietário/a, a condição de unidade de conservação se mantém. Por esse mesmo motivo, a área não poderá ser utilizada para penhora em financiamentos.O Brasil conta hoje com 750 RPPNs distribuídas por todo o território nacional. Juntas, as ...
O órgão correspondente do SNUC ou o Ibama após o recebimento dos documentos verificará a legitimidade, adequação jurídica e técnica do requerimento e da documentação apresentada, realizará a vistoria em acordo com os critérios estabelecidos e divulgará a intenção de criação da RPPN e as informações referentes, tornando pública a proposta, inclusive para sugestões, avaliará os resultados e implicações da criação da RPPN, emitirá parecer técnico conclusivo com aprovação, rejeição ou sugestões e/ou adequações à proposta. A extinção ou redução das RPPN e de qualquer unidade de conservação requer uma lei específica. As áreas de RPPN estão excluídas das áreas tributáveis dos imóveis nos cálculos do Imposto sobre Propriedade Territorial Rural - ITR ...
Autor(es): Ole Jensen / Michael S. Block / Vince Iacono Há vinte anos, o relatório da Conferência do Consenso do Seio Maxilar de 1996 foi publicado nesta revista. Naquela ocasião, uma razão importante para a conferência foi validar um procedimento relativamente novo e uma tentativa de quantificar as variáveis científicas que impactavam o sucesso do enxerto ósseo no assoalho do seio. Os progressos científicos nestes últimos 20 anos têm avançado de cinco maneiras. Materiais. Foi demonstrado que materiais não indutivos com perfil de reabsorção lenta podem atuar melhor na formação e manutenção de osso do que os materiais indutivos, tais como autoenxertos e aloenxertos maxilofaciais ou de extremidades. Esta é uma conclusão notável e inesperada para ser afirmada. Sendo assim, a necessidade de aprimoramento biológico com fatores de crescimento e morfógenos pode ficar limitada.1-8 Método Técnico. O segundo ponto chave é o método de criação de espaço. Aparentemente, ...
O Parque Estadual do Jurupará é uma unidade de conservação do Estado de São Paulo, que integra o Sistema Estadual de Florestas - SIEFLOR e é administrado pela Fundação Florestal, vinculada à Secretaria de Estado do Meio Ambiente de São Paulo. Foi criado pelo Decreto Estadual nº 35.703/1992, com área total de 26.250,47 hectares. Nos termos do artigo 8º, inciso III, e artigo 11, parágrafo 4º, da Lei do Sistema Nacional de Unidades de Conservação - SNUC (Lei Federal nº 9.985/2000), o Parque Estadual do Jurupará é uma unidade de proteção integral, cujo objetivo é a preservação da natureza, sendo admitido apenas o uso indireto dos seus recursos naturais, com exceção dos casos previstos na Lei. Assim, de acordo com a Lei do SNUC, o Parque Estadual do Jurupará tem como objetivo básico a preservação de ecossistemas naturais de grande relevância ecológica e beleza cênica, possibilitando a realização de pesquisas científicas e o desenvolvimento de atividades de ...
Prevista na Lei Federal nº 9.985/2000, que criou o Sistema Nacional de Unidades de Conservação - SNUC, a Reserva Particular do Patrimônio Natural (RPPN) é uma categoria de unidade de conservação privada, com objetivo de conservar a diversidade biológica,na qual podem ser desenvolvidas atividades de ecoturismo, educação ambiental e pesquisa científica. A iniciativa para criação da RPPN é ato voluntário do proprietário e não acarreta perda do direito de propriedade. O título de RPPN dado a uma área particular é de caráter perpétuo. Devido ao alto grau de fragmentação dos biomas no estado de São Paulo, a RPPN é atualmente um importante instrumento de conservação da natureza aliado aos esforços de criação de unidades de conservação de domínio público ...
Romero R, Alfredo et al. Mioepitelioma de vagina: neoplasia poco frecuente en esta localizaci n, reporte de un caso. Rev. chil. obstet. ginecol., 2012, vol.77, no.2, p.143-147. ISSN 0717- ...
A regulamentação do Parque é a adequação desta área verde como Unidade de Conservação de Proteção Integral segundo o Sistema Nacional (SNUC), conforme a Lei Federal Nº 9985/2000. A adequação ao SNUC indica que a área criada como Parque deve ser de posse e domínio público, dando a titularidade do terreno ao poder público, para fazer o controle e a proteção deste espaço. Com a transformação em UC de proteção integral, o regime jurídico fica bem mais restritivo e protetivo, com previsão também na Lei de Crimes Ambientais (Lei Federal Nº 9985/2000) e no seu Decreto regulamentador de Nº 6514/2008). Inclusive neste decreto, tem uma subseção que estipula a dosimetria das Infrações Cometidas Exclusivamente em Unidades de Conservação. Toda essa previsão legal irá dar maior embasamento à atuação da gestão ambiental (SEMA), à atuação da fiscalização e monitoramento (SEMACE) e à atuação policial (Batalhão de Policiamento Ambiental). ...
O IPÊ foi uma das organizações envolvidas na criação do Mosaico de Áreas Protegidas no baixo Rio Negro. Ele é necessário para integrar a gestão das áreas que já estão fisicamente conectadas, bem como reunir os seus atores sociais, diminuindo a situação de isolamento e dificuldade de administrar cada área individualmente.. Segundo o artigo 26 do SNUC (Sistema Nacional de Unidades de Conservação), quando existem Áreas Protegidas (APs) de categorias diferentes ou não (parques, estações ecológicas, reservas extrativistas e terras Indígenas) em proximidade, justapostas ou sobrepostas, é interessante constituir um mosaico dessas áreas, com gestão integrada e participativa, para conservar a biodiversidade e valorizar a diversidade sócio-cultural e o desenvolvimento local sustentável.. Essa conexão realiza-se com gestão participativa e compartilhada, com um corpo único de atores sociais, o que facilita processos de comunicação, interação e gestão de projetos de ...
O SNUC agrupa as unidades de conservação em dois grupos, de acordo com seus objetivos de manejo e tipos de uso: Proteção Integral e Uso Sustentável. As Unidades de Proteção Integral têm como principal objetivo preservar a natureza, sendo admitido apenas o uso indireto dos seus recursos naturais, ou seja, aquele que não envolve consumo, coleta ou dano aos recursos naturais: recreação em contato com a natureza, turismo ecológico, pesquisa científica, educação e interpretação ambiental, entre outras. As Unidades de Uso Sustentável, por sua vez, têm como objetivo compatibilizar a conservação da natureza com o uso sustentável dos recursos, conciliando a presença humana nas áreas protegidas. Nesse grupo, atividades que envolvem coleta e uso dos recursos naturais são permitidas, desde que praticadas de uma forma a manter constantes os recursos ambientais renováveis e processos ecológicos ...
As atividades da reserva extrativista Chapada Limpa são baseadas no agroextrativismo. As comunidades estabelecidas na parte alta da chapada ou vizinhas sobrevivem, fundamentalmente, da colheita do bacuri, uma fruta típica da região. Já as residentes nas porções baixas praticam o extrativismo de babaçu, como atividade geradora de renda, e das palmeiras típicas de ambientes alagáveis (juçara, buriti e bacaba) para consumo da família. Os moradores da região dependem também da agricultura de subsistência para suprimento de alimentos básicos, tais como arroz, feijão e milho.. A administração das reservas fica a cargo do Instituto Chico Mendes, que adotará as medidas necessárias para sua implantação e controle, nos termos do artigo 18 da Lei 9.985/00, do Sistema Nacional de Unidades de Conservação (SNUC). O Instituto providenciará o contrato de cessão de uso gratuito com a população tradicional extrativista e os processos de desapropriação de imóveis rurais de legítimo ...
Com base no Decreto n° 84.017, de 21 de novembro de 1979, recém alterado pela lei n° 9.985, de 18 de Julho de 2000, que instituiu o Sistema Nacional de Unidades de Conservação (SNUC), o Parque Estadual Mata dos Godoy (PEMG), localizado em Londrina-PR, consiste em uma Unidade de Conservação classificada na categoria de manejo…
O Monumento Natural das Árvores Fossilizadas está situado no município de Filadélfia; esta Unidade de Conservação de uso integral possui 31.758 hectares. Foi criado pela Lei Estadual n 1.179, de outubro de 2000, com o objetivo de preservar o patrimônio fossilífero presente na área. É uma UC de caráter especial pelo fato de ser uma Unidade de Proteção Integral e ter como objetivo básico a preservação de lugares singulares, raros e de grande beleza da paisagem (SNUC, Art. 12). Mesmo assim, é permitido o suo controlado em suas áreas, e mesmo da permanência de propriedades particulares em seu interior desde que seja possível compatibilizar os objetivos da unidade com a utilização da terra e dos recursos naturais ...
Sua aplicação se insere no arcabouço jurídico e instrumentos legais que orientam e disciplinam o uso da terra e a conservação dos recursos naturais no Brasil, como, por exemplo, da Lei no 6.938 de 31/08/1981 que trata da Política Nacional do Meio Ambiente; da Lei no 9.605 de 12/02/1998, também conhecida como a Lei de Crimes Ambientais, e do Decreto no 6.514 de 22/07/2008 que a regulamenta; das Leis no 9.985 de 18/07/2000 que institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação (SNUC) e da Lei no 11.428 de 22/12/2006, que dispõe sobre a utilização e proteção da vegetação nativa do bioma Mata Atlântica, além de outras. ...
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A Trilha Eco Verdejante é um projeto de trilhas ecológicas e ações socioambientais, criado em 2014. Estabelecido na Área de Proteção Ambiental Aldeia-Beberibe. Dentro dos nossos trabalhos, as atividades recreativas oferecem o prazer de caminhar, tomar banho de rio e sentir o contato com a natureza. Nossa proposta educativa é apresentar aos nossos visitantes a conscientização ambiental, através da conservação dos rios, flora e fauna, inclusive incentivar o combate aos desmatamentos, lixões clandestinos e invasões de terras. O Projeto Trilha Eco Verdejante é um instrumento da educação ambiental conforme a Lei N° 9.985/00. Esta lei institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza (SNUC), estabelecer critérios e normas para a criação, implantação e gestão das unidades de conservação. Os Arts. 4 e 6 tem como objetivos e diretrizes: promover educação ambiental, comunicação ambiental, recreação em contato com a natureza e o turismo ecológico ...
A floresta nacional de Passa Quatro é uma unidade de conservação brasileira, situada no município mineiro de Passa Quatro (MG), sendo controlada pelo Instituto Chico Mendes e integrante do SNUC. A Floresta possui uma área total de 335 ha onde se desenvolvem atividades de pesquisa, manejo ambiental e uso sustentável e está inserida numa ramificação da Serra da Mantiqueira.. ...
O SUPERINTENDENTE REGIONAL DO INCRA EM SANTARÉM, Considerando o Decreto Presidencial de 05/06/2006, para criação da Reserva Extrativista do Rio Iriri, sob administração do Instituto Chico Mendes da Biodiversidade; Considerando a Portaria Interministerial MMA/MDA n.° 03 de 03 0utubro de 2008 e a Lei n.º 9.985 do SNUC; Considerando a Resolução/BACEN/N.° 2.629, de 10 de Agosto de 1999, que criou o PRONAF, inclusive criando linha especial denominado Grupo A voltado para os beneficiários de Reforma Agrária; Considerando a Norma de Execução/INCRA/N.° 79 que dispõem sobre a concessão de Credito Instalação aos beneficiários dos Projetos de Reforma Agrária; Considerando o parecer conclusivo dos setores técnicos desta Superintendência, consubstanciado nas legislações e normas pertinentes à matéria, resolve: Art. 1.° Reconhecer a Reserva Extrativista do Rio Iriri, código SIPRA 24700, Município de Altamira, com área de 398.938 ha (trezentos e noventa e oito mil, novecentos e ...
No Brasil, a institucionalização de áreas protegidas foi reflexo da base constitucional do país, associada ao contexto ambiental internacional. A Constituição Federal de 1988 assegura a todos, em seu artigo 225 1, um meio ambiente ecologicamente equilibrado e impõe ao Poder Público o dever de defendê-lo e preservá-lo. Um dos instrumentos que a Constituição aponta para o cumprimento desse dever é a definição de espaços territoriais e seus componentes a serem especialmente protegidos, ou seja, indica que o Poder Público deve criar áreas protegidas e garantir que elas contribuam para a manutenção de um meio ambiente ecologicamente equilibrado. Assim, acordos internacionais aliados à Constituição Federal culminaram no Sistema Nacional de Unidades de Conservação (SNUC), ou seja, um sistema que regulamenta e fornece diretrizes de implementação e gestão de uma variante de áreas protegidas no país. Unidade de Conservação (UC) é entendida como uma porção do ...
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Mesmo com mecanismos legais que amparam legalmente as unidades de proteção, ainda assim, as restrições que a legislação, vigente desde julho do ano 2000, impõe através do Sistema Nacional de Unidades de Conservação SNUC, é notável a ameaça aos reservatórios de abastecimento de água do Parque Ambiental de Belém, assim como aos recursos florestais da Área de Proteção Ambiental, devido a intensa pressão exercida no entorno e no interior das unidades por meio de habitações clandestinas e atividades ilegais. Contudo, fez-se necessário a utilização de técnicas e produtos do sensoriamento remoto para que fosse possível a identificação, entre os anos de 1984 a 2008, dos efeitos da pressão urbana sobre os recursos ambientais das unidades supracitadas ...
Três condições precípuas precisam ser satifeitas para estruturação de economia florestal na Amazônia, que tem no Cluster Florestal sua melhor estratégia de operacionalização. A primeira condição diz respeito à existência de áreas florestais passíveis de serem manejadas. A segunda condição esta relacionada com a presença de capital humano em quantidade e com formação suficiente para atuar em atividades florestais. Por fim, a terceira condição, esta vinculada à capacidade de geração de tecnologia, em nível local, adequada à realidade da atividade florestal. Com relação à primeira condição, um longo processo de regularização fundiária, iniciado com a edição do Código Florestal na década de 1960 (que criou o instrumento da Reserva Legal em propriedades privadas), passando pela Lei do Snuc (que criuou o Sistema Nacional de Unidades de Conservação onde encontram-se por exemplo a figura das Florestas Nacionais e das Reservas Extrativistas) e concluído pela Lei ...
Para José Pedro de Oliveira Costa, primeiro secretário da pasta de Meio Ambiente de São Paulo que na década de 1980 iniciou a construção do que é hoje o Sistema Ambiental Paulista e participou ativamente da criação da EEJI, ao ir contra o que determina o Sistema Nacional de Unidades de Conservação (SNUC), as famílias envolvidas agiram contra a lei. Existe uma consideração [às populações tradicionais] e acho que a Fundação Florestal e todas as pessoas que militam nisso estão preocupadas em atender as reivindicações dessas populações, mas não em detrimento da lei e das prioridades científicas, disse ...
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