De acordo com a portaria, é criado um regime excecional de comparticipação nos medicamentos destinados ao tratamento da
dor oncológica moderada a forte, que, até agora, estavam incluídos no escalão C do regime geral de ambulatório e tinham uma comparticipação de 37%.. Em causa estão
analgésicos estupefacientes, nomeadamente os medicamentos opioides, como Buprenorfina, Fentanilo, Hidromorfa, Tapentadol,
Morfina,
Oxicodona e Oxicodona+Naxolona, quando receitados para o tratamento da
dor oncológica moderada a forte.. No documento está também estabelecido que para o doente ter acesso a esta comparticipação, o médico que prescreve tem de mencionar expressamente a portaria na receita.. A portaria entra em vigor no início de janeiro. ...