Remoção de um medicamento do mercado motivada pela identificação de uma propriedade intrínseca do medicamento que resulta em sério risco à saúde pública. (Tradução livre do original: MeSH, 2010) Suspensão, como medida de segurança sanitária, da fabricação, da distribuição, da comercialização/venda e da dispensação de medicamentos. (Resolução RDC n. 96, de 8 de novembro de 2000)
Remoção de um DISPOSITIVO MÉDICO do mercado devido à identificação de uma propriedade intrínseca do dispositivo que resulte em um risco grave para a saúde pública.
Sintomas fisiológicos ou psicológicos associados com abstinência do uso de uma droga, após administração ou hábito prolongado. O conceito inclui abstinência de fumar ou beber, como também abstinência de uma droga administrada.
Dependência forte, tanto fisiológica como emocional, da morfina.
Drogas utilizadas para impedir CONVULSÕES ou reduzir sua gravidade.