Complacência do pessoal da saúde ou procuração com as cláusulas de DIRETIVAS ANTECIPADAS (ou diretivas semelhantes, como ORDENS QUANTO À CONDUTA) quando pacientes são incapazes de dirigir seus próprios cuidados.
Determinações dadas por pacientes, prévias a uma situação, na qual eles se tornem incompetentes para decidir o cuidado de si mesmo, indicando suas preferências de tratamento ou autorizando uma terceira pessoa a tomar decisões por eles. (Tradução livre do original: Bioethics Thesaurus)
Declarações por escrito, com testemunha, nas quais as pessoas pedem que no caso de se tornarem incapacitadas, a não ser que tenham uma razoável expectativa de recuperação, lhes seja permitido morrer, em vez de serem mantidos vivos, por meios artificiais.
Discussões com os pacientes e/ou seus representantes sobre as metas e condutas da assistência ao paciente, particularmente sobre os cuidados do paciente terminal, caso ele se torne incapaz de tomar uma decisão.
Assistência prestada a pacientes que requerem medidas terapêuticas excepcionais para a manutenção e prolongamento de suas vidas.
Pessoa autorizada a decidir ou agir para outra, por exemplo, uma pessoa que tem poder durável de advogado.
Suspensão ou retirada de um ou mais tratamentos específicos, frequentemente (mas não necessariamente) tratamentos para prolongar a vida de um paciente (ou de um sujeito da pesquisa como parte de um protocolo de pesquisa). Este conceito é diferente de RECUSA DO MÉDICO A TRATAR, em que a ênfase recai na recusa de profissionais (ou de uma instituição de saúde) que se recusam a tratar um paciente (ou grupo de pacientes) quando este (ou seu representante) solicita tratamento. O termo 'suspensão de tratamento' para prolongamento da vida é geralmente indexado apenas como EUTANÁSIA PASSIVA, a menos que a distinção entre suspensão e retirada de tratamento ou o assunto de suspensão paliativa (ao invés de tratamento curativo) esteja em discussão.
Conceito legal para os indivíduos designados para agir em interesse de pessoas que são consideradas incapazes de atuar em seu próprio interesse, p. ex., menores e pessoas mentalmente incompetentes.
Capacidade para entender a natureza e o efeito do ato em que o indivíduo está envolvido (Tradução livre de: Black's Law Dictionary, 6th ed).
Instruções dadas por um médico pertencente a uma instituição, quanto à continuação ou retirada de medidas de suporte à vida. O conceito inclui procedimentos, leis, estatutos, decisões, diretrizes e discussões que podem afetar a autorização de tais ordens.
Cooperação voluntária do paciente na tomada de medicamentos ou remédios, conforme prescrito. Isto inclui a duração, a dosagem e a frequência.
Liberdade de dirigir a si mesmo e especialmente independência moral. Um princípio ético defende que a autonomia de pessoas deve ser respeitada. (Tradução livre do original: Bioethics Thesaurus)
Cuidados médicos e de enfermagem prestados a pacientes na fase terminal de uma doença.
Tipo de ação ou atividade própria do judiciário, particularmente sua responsabilidade de tomar decisões.
O propósito deste ato federal (EUA) de 1990 é assegurar que aos indivíduos recebendo cuidados de saúde será dada a oportunidade de participar e direcionar a tomada de decisão sobre os cuidados de saúde que os afetam. Sob este ato, hospitais, agências de cuidados de saúde e organizações de manutenção de saúde têm a responsabilidade de desenvolver informação e distribuí-la aos pacientes. A informação deve incluir os direitos do paciente, promover diretrizes, testamentos quanto a vida, funções educativas e consultivas de comitês de ética, tratamento médico limitado (apenas cuidados com suporte e conforto), tratamento de saúde mental, ressuscitação, contenções, tomada de decisão substituta e transferência de cuidados.
O direito do paciente ou de representantes do paciente de tomar decisões com respeito à morte.