• Aprova o Regulamento para a concess o do direito de utiliza o, pelos operadores do com rcio externo de Macau, de quotas de exporta o destinadas a mercados contingentados. (io.gov.mo)
  • Despacho n. 40/GM/91 - Aprova o Regulamento para a concess o do direito de utiliza o, pelos operadores de com rcio externo de Macau, de quotas de exporta o destinadas a mercados contigentados. (io.gov.mo)
  • Despacho n. 59/GM/94 - Aprova o Regulamento para a concess o do direito de utiliza o, pelos operadores do com rcio externo de Macau, de quotas de exporta o destinadas a mercados contingentados. (io.gov.mo)
  • 1. aprovado o Regulamento para a concess o do direito de utiliza o, pelos operadores de com rcio externo de Macau, de quotas de exporta o destinadas a mercados contingentados, que faz parte integrante do presente despacho. (io.gov.mo)
  • 7. Transfer ncia permanente Passagem do direito de utiliza o de parte ou da totalidade da quota inicial consolidada que um seu concession rio (transferente) possua, para um operador de com rcio externo (receptor) que re na condi es legais para a sua utiliza o, nos termos previstos no presente Regulamento. (io.gov.mo)