• 200 da Independ ncia e 133 da Rep blica. (planalto.gov.br)
  • 2 aplica-se o regime de dedica o exclusiva, com o impedimento do exerc cio de outra atividade remunerada, p blica ou privada, ressalvado o exerc cio do magist rio, havendo compatibilidade de hor rios e aus ncia de conflito de interesses, mediante autoriza o espec fica regulamentada em ato do Diretor-Geral da ABIN. (planalto.gov.br)
  • O PRESIDENTE DA REP BLICA , no uso da atribui o que lhe confere o art. (planalto.gov.br)
  • O PRESIDENTE DA REP BLICA , no uso das atribui es que lhe confere o art. (planalto.gov.br)
  • 4 O Estado de Mato Grosso do Sul, integrante da Rep blica Federativa do Brasil, exerce em seu territ rio todos os poderes que n o lhe sejam vedados, impl cita ou explicitamente, pela Constitui o Federal. (ms.gov.br)
  • Entende haver isen o do imposto, nos termos do Conv nio ICMS-34/92, nas opera es internas que destinem ve culos para as Secretarias de Fazenda e de Seguran a P blica e, pelo Conv nio ICMS-26/03, nas vendas internas destinadas a quaisquer rg os da Administra o P blica Direta, suas Funda es e Autarquias. (sc.gov.br)
  • 37, inciso XXI, da Constitui o Federal, institui normas para licita es e contratos da Administra o P blica e d outras provid ncias. (planalto.gov.br)
  • 6 S o s mbolos estaduais a bandeira, o hino e o bras o em uso na data da promulga o desta Constitui o e outros que forem estabelecidos por lei. (ms.gov.br)
  • 2 o As obras, servi os, inclusive de publicidade, compras, aliena es, concess es, permiss es e loca es da Administra o P blica, quando contratadas com terceiros, ser o necessariamente precedidas de licita o, ressalvadas as hip teses previstas nesta Lei. (planalto.gov.br)
  • Para os fins desta Lei, considera-se contrato todo e qualquer ajuste entre rg os ou entidades da Administra o P blica e particulares, em que haja um acordo de vontades para a forma o de v nculo e a estipula o de obriga es rec procas, seja qual for a denomina o utilizada. (planalto.gov.br)
  • 1 O presente c digo estabelece normas de prote o e defesa do consumidor, de ordem p blica e interesse social, nos termos dos arts. (naturalflora.com.br)