Nonapeptídeo sintético (Pir-Trp-Pro-Arg-Pro-Gln-Ile-Pro-Pro) idêntico ao do peptídeo do veneno de cobra Bothops jararaca. Atua como inibidor de cininase II e ANGIOTENSINA I e tem sido sugerida como um agente anti-hipertensivo.
Análogo octapeptídeo da angiotensina II (bovina) com os aminoácidos 1 e 8 substituídos por sarcosina e alanina, respectivamente. É um inibidor competitivo altamente específico da angiotensina II usado no diagnóstico da HIPERTENSÃO.
Octapeptídeo potente, mas vasoconstritor instável. É produzido da angiotensina I após a remoção de dois aminoácidos ao C-terminal pela ENZIMA CONVERSORA DA ANGIOTENSINA. Difere entre as espécies pelo aminoácido na posição 5. Para bloquear a VASOCONSTRIÇÃO e o efeito de HIPERTENSÃO da angiotensina II, pacientes frequentemente são tratados com INIBIDORES ACE ou com BLOQUEADORES DO RECEPTOR TIPO I DE ANGIOTENSINA II.
Endopeptidase altamente específica (Leu-Leu) que produz ANGIOTENSINA I de seu precursor ANGIOTENSINOGÊNIO, levando a uma cascata de reações que elevam a PRESSÃO ARTERIAL e aumentam a retenção de sódio pelo rim no SISTEMA RENINA-ANGIOTENSINA. A enzima fora previamente catalogada como EC 3.4.99.19.
Peptídeos compostos de dois a doze aminoácidos.
Classe de drogas cujas principais indicações são o tratamento da hipertensão e da insuficiência cardíaca. Exercem seu efeito hemodinâmico principalmente inibindo o sistema renina-angiotensina. Também modulam a atividade do sistema nervoso simpático e aumentam a síntese de prostaglandinas. Provocam principalmente vasodilatação e natriurese leve, sem afetar a velocidade e a contratibilidade cardíaca.